Nos termos da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, complementada pela Circular nº 3.624, de 06 de fevereiro de 2013, ambas emitida pelo Banco Central do Brasil, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior relativa ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 deve ser entregue pelas pessoas físicas e/ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País que detivessem, em 31 de dezembro de 2018, bens e/ou direitos de qualquer natureza mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil de dólares americanos).
O prazo para entrega da declaração se inicia em 15 de fevereiro e se encerra às 18h do dia 05 de abril de 2019.
Sem prejuízo desta obrigação, as pessoas acima referidas que sejam detentoras de bens e/ou direitos de qualquer natureza mantidos fora do território nacional, e valorados em montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), devem apresentar declarações trimestrais nos seguintes termos:
| Data-Base | Prazo |
| 31 de dezembro de 2018 | 15 de fevereiro até 05 de abril de 2019 |
| 31 de março de 2019 | 30 de abril até 05 de junho de 2019 |
| 30 de junho de 2019 | 31 de julho até 05 de setembro de 2019 |
| 30 de setembro de 2019 | 31 de outubro até 05 de dezembro de 2019 |
O eventual atraso no reporte, o fornecimento de informações incorretas ou a falta de entrega da declaração sujeita o declarante à aplicação de multas pelo Banco Central do Brasil. Estas multas podem variar de 1% do valor sujeito a declaração até o limite de R$250.000,00. Todavia, os valores poderão ser aumentados de até 50% a depender da conduta do declarante, potencialmente excedendo o limite estabelecido.
Nosso escritório está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e para assessorá-los no cumprimento da declaração.
Para maiores informações, favor contatar Fabiana Rodrigues da Fonseca (ffonseca@rfaa.com.br; + 55 11 3050-2150 / + 55 11 3050-2173, e/ou Ludmila Passos Holtz (lholtz@rfaa.com.br; + 55 11 3050-2150 / + 55 11 3050-2174).